Flavio Meirelles Medeiros

Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Clique para adquirir o seu CPP EDITÁVEL para ter ele off-line em seu computador. Nele você poderá EDITAR fazendo anotações, colando decisões, doutrina e tudo mais. Otimize seu estudo ou trabalho.

Edição 2024

Fale com o Autor Por E-Mail: [email protected] ou Pelo Whatsapp:

Artigo 198º CPP – Silêncio do acusado.

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Silêncio não importa em confissão

O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa: O presente dispositivo, na parte em que diz que o silêncio “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz” não foi recepcionado pela CF de 1988. Sobre esse tema, ver o subtítulo O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa no título O direito de se manter calado, em comentários ao artigo 186.

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sumário

Fale com o Autor
Fale com Flavio
Entre em contato com o Autor