Código de Processo Penal Comentado | Flavio Meirelles Medeiros

Artigo 182º CPP – O juiz não fica adstrito ao laudo.

Contribua com a manutenção deste site, faça um pix para [email protected].

Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

O juiz não está vinculado ao laudo

Sistema de avaliação da prova pericial: São dois os sistemas de avaliação da prova pericial, o vinculatório e o liberatório. Adotamos o liberatório com fundamentação por influência do sistema da livre convicção motivada, que foi o método adotado para a avaliação das provas.

Fundamentação da decisão: A decisão que aceitar ou rejeitar o laudo, no todo ou em parte, deverá ser fundamentada (artigo 155).

Jurados: Assim como no caso do juiz, não estão vinculados às conclusões do laudo, com a diferença de que não precisam fundamentar sua decisão (sistema da íntima convicção).

Jurisprudência

Legalidade da manutenção de medida socioeducativa de internação mesmo havendo parecer favorável: Não configura manifesta ilegalidade ou teratologia a manutenção de medida socioeducativa de internação imposta ao recorrente, ainda que exista parecer favorável da equipe interdisciplinar (RHC 126.205, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 24-3-2015, acórdão publicado no DJE de 15-4-2015 – Informativo 779, Primeira Turma).

Fim

Contribua com seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Summary